A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 26/07.
O débito potencial desse segundo grupo é de R$ 117 bilhões.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços
Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes. Os vídeos e os manuais também estão disponíveis na internet, com acesso livre a todos os contribuintes.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte optante.
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